Reforma Tributária preserva livre negociação de preços imobiliários
A Reforma Tributária não autoriza o governo a fixar valores de compra e venda de imóveis a partir de 2026, contrariando informações que circulam na internet. Um vídeo no Instagram, com grande compartilhamento nas redes, afirma que a Lei Complementar 214/2025 permitiria ao governo criar uma tabela para tributação de imóveis. A informação é falsa, mostra o ‘Comprova’- serviço de combate a fake news formado por um pool de órgãos de imprensa.
O artigo 256 dá à Receita autorização para realizar apurações próprias sobre preços, considerando mercado, informações municipais e características dos imóveis.
“Todo comprador e vendedor poderá livremente negociar os valores. O que vai haver é a fixação do valor base de cálculo dos tributos”, explica Paula Beatriz Loureiro Pires, especialista em direito tributário do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados.
Kênio de Souza Pereira, da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), esclarece que “os proprietários têm total liberdade de pedir o valor que bem entenderem”, similar ao atual sistema do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O valor de referência será disponibilizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), atualizado anualmente e passível de contestação judicial pelo contribuinte interessado.
A definição de preços continua regida pela lei da oferta e procura, considerando fatores como custo, características do produto e necessidade das partes envolvidas na transação.
Fonte: UOL