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27/05/2026

Imposto de Renda 2026 e imóveis: como declarar nesta última semana de prazo

Guia completo para declarar imóveis no IR 2026: compra, financiamento, venda, aluguel e FIIs. O que mudou com a Reforma Tributária e os erros que geram malha fina.

O Imposto de Renda 2026 vai terminar em 29 de maio. Para quem tem imóvel — comprou, vendeu, financiou, alugou ou herdou — cada situação tem uma lógica própria para declarar no IR. Este guia reúne todas as respostas em um só lugar, com links para os guias complementares do Portas em cada tema.

1. Imóvel que já estava na declaração

Para quem não comprou, vendeu ou fez benfeitorias relevantes em 2025.
Se o imóvel já constava na declaração anterior e não houve nenhuma movimentação em 2025, o procedimento é simples: mantenha o valor do campo “Situação em 31/12/2024” idêntico no campo “Situação em 31/12/2025”. O valor não deve ser atualizado.

2. Compra à vista ou na planta

Para imóveis adquiridos em 2025, pagos integralmente ou com parcelas direto ao vendedor/construtora

O imóvel entra em Bens e Direitos pelo valor total efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025. Se a compra foi à vista, é o valor total do contrato mais as despesas incorporáveis (ITBI, cartório, corretagem). Se foi na planta com parcelas, some apenas o que saiu do bolso até 31/12.

3. Imóvel financiado

O erro mais comum: tratar financiamento como dívida

Nos financiamentos imobiliários tradicionais (SFH, SFI e contratos com alienação fiduciária — que correspondem à grande maioria dos casos), a Receita Federal não trata o financiamento como dívida, mas como um bem adquirido de forma parcelada. O imóvel entra em Bens e Direitos, e o saldo devedor ao banco não é lançado em Dívidas e Ônus Reais. O valor declarado é o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro, incluindo entrada, parcelas, juros e encargos pagos no ano.

⚠️ Erro clássico
Lançar o saldo devedor do financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”. Nos financiamentos tradicionais (SFH/SFI), o saldo a pagar ao banco não entra nessa ficha.
O que entra no valor declarado em 31/12/2025
✓ Entrada paga
✓ Parcelas pagas em 2025 (principal + juros + encargos)
✓ ITBI e custas de cartório
✓ Corretagem, se paga pelo comprador
✗ Saldo devedor ao banco
✗ Valor total do imóvel no contrato

No ano seguinte, o campo “Situação em 31/12/2025” passa a ser o ponto de partida, e você acrescenta o que foi pago em 2026 em “Situação em 31/12/2026” — e assim sucessivamente até quitar o financiamento.

4. Venda de imóvel e ganho de capital (GCAP)

Quando a venda gera lucro, o imposto precisa ser pago antes da declaração anual

Quem vende um imóvel com lucro precisa usar o programa GCAP da Receita Federal para calcular e pagar o imposto sobre ganho de capital. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte à venda — não espere pela declaração anual.

Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
Quando há isenção
✓ Único imóvel vendido por até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos
✓ Reinvestimento: uso de todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias
✓ Imóveis antigos: imóveis adquiridos até 1988 podem ter redução do ganho tributável conforme o ano de aquisição — a porcentagem varia de acordo com a tabela da Receita Federal (imóveis adquiridos antes de 1969 têm redução de 100%; os adquiridos entre 1970 e 1988 seguem escala decrescente). Consulte a tabela completa no programa GCAP.

Na declaração anual, dê baixa no imóvel em Bens e Direitos (campo “Situação em 31/12/2025” zerado) e importe os dados do GCAP.

→ Guia completo: venda de imóvel, GCAP e isenções

5. Aluguel recebido

A forma de declarar depende de quem paga o aluguel: pessoa física ou jurídica

Inquilino pessoa física
Exige pagamento mensal do Carnê-Leão. Na declaração anual, importe os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Inquilino pessoa jurídica
A empresa retém o IR na fonte e entrega um Informe de Rendimentos. Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o imposto retido.
Despesas dedutíveis do aluguel recebido
IPTU pago pelo proprietário e despesas ordinárias do condomínio pagas pelo proprietário (não pelo inquilino). Taxa da imobiliária: informar o valor bruto do aluguel e deduzir a taxa no campo de exclusões.

→ Guia completo: como declarar aluguel recebido no IR 2026

6. Aluguel pago

Para inquilinos que pagaram aluguel em 2025

O aluguel pago pelo inquilino não é dedutível do Imposto de Renda — mas deve ser informado. Lance os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 70 (aluguéis) e o CPF/CNPJ do proprietário.

O que não entra no valor declarado
IPTU e condomínio pagos pelo inquilino não entram no valor informado em “Pagamentos Efetuados”. Informe apenas o aluguel em si.

7. Fundos Imobiliários (FIIs)

Rendimentos mensais geralmente isentos; ganho na venda de cotas é tributável

Rendimentos distribuídos
Geralmente isentos de IR para pessoa física, desde que o FII seja listado em bolsa, tenha no mínimo 50 cotistas e o investidor tenha menos de 10% das cotas. Declare em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ganho na venda de cotas
Tributável a 20% sobre o lucro. Declare o ganho via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda e importe na declaração anual.
Onde declarar as cotas
Bens e Direitos → Grupo 07 → Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe pelo custo de aquisição das cotas, não pelo valor de mercado.

→ Guia completo: FIIs no IR 2026 e reforma tributária

⚠️ Erros que mais geram malha fina

Evite os equívocos mais frequentes identificados pela Receita Federal

Atualizar o imóvel pelo valor de mercado ou IPTU
O valor declarado só sobe com desembolso real e comprovado. Usar valor venal ou estimativas cria inconsistência patrimonial.
Lançar o saldo devedor do financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”
Nos financiamentos tradicionais com alienação fiduciária (SFH/SFI), o saldo devedor não entra em Dívidas e Ônus Reais. O imóvel é declarado em Bens e Direitos pelo que foi efetivamente pago. Consulte um contador se sua operação tiver estrutura diferente.
Não pagar o GCAP no mês seguinte à venda
O imposto sobre o ganho de capital não pode esperar a declaração anual. O prazo é o último dia útil do mês após a venda.
Não usar o Carnê-Leão para aluguel recebido de pessoa física
O recolhimento mensal é obrigatório quando o inquilino é pessoa física. Deixar para a declaração anual gera multa e juros.
Imóvel com dois donos declarado em duplicidade
Cada coproprietário deve declarar apenas sua fração. Se declarar 100% em um CPF, o outro deve declarar zero — e manter o padrão nos anos seguintes.
Escrito por:
Imobiliária Inovação
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